PROFESSOR PODE ADMINISTRAR MEDICAMENTO NA ESCOLA? 

 

1. Considerações iniciais para administrar medicamento na escola

2. Medicamentos podem ser administrados no ambiente escolar?

3. Quais medicamentos podem ser administrados na escola?

4. Quais medicamentos não devem ser administrados no ambiente escolar?

5. Se o professor não quiser administrar o medicamento, o que a escola pode fazer?

6. Há legislação que respalde o professor administrar medicamento na escola?

7. O enfermeiro pode administrar medicamento na escola?

8. Como deve ser um protocolo para administrar medicamento na escola de forma segura?

 

A resposta é: depende!

Medicar durante o período letivo é um ato de cuidado com a saúde e bem-estar dos alunos, mas também de grande responsabilidade e risco. Apesar de endereçar dois direitos fundamentais – Saúde e Educação –, ainda faltam regras e condições que viabilizem a prática nas escolas.

Há escolas que não podem administrar medicamento por determinação da DRE (Diretorial Regional de Ensino), outras são autorizadas a realizar o procedimento sob determinadas condições.

 

1. Considerações iniciais para administrar medicamento na escola

 

Primeiramente verificar se a DRE dispõe de alguma proibição oficial para esta prática, como é o caso de algumas escolas municipais de educação infantil. Se não houver restrições oficiais para administrar medicamento na escola, os gestores devem levar em consideração:

  • Número de colaboradores suficiente para incorporar essa atividade.

 

  • Protocolo para administrar medicamento de forma segura na escola, o que inclui a presença da receita médica.

 

  • Orientação e formação da equipe para realização do procedimento de forma segura.

 

  • Orientação dos familiares sobre a segurança da medicação na escola e respeito ao protocolo estabelecido.

 

2. Medicamentos podem ser administrados no ambiente escolar?

 

Medicamentos são substâncias com diferentes composições físico-químicas, cuja finalidade se estende ao tratamento, diagnóstico e prevenção de doenças.

No entanto, além dos efeitos terapêuticos, os medicamentos podem causar reações adversas como alergias, efeitos colaterais e outras complicações nocivas.

Por conta disso, a medicação não deve ser administrada na escola em caráter rotineiro, apenas quando há necessidade como é o caso de medicações de uso contínuo: bombinhas de asma, insulina ou medicamentos que não podem ter o horário alterado, como é o caso dos antibióticos.

As medicações de uso contínuo, como é o caso da insulina, deve ser considerada como uma prática de inclusão, já que a escola recebeu a matrícula do aluno com diabetes. O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) emitiu um parecer sobre a administração de insulina à criança portadora de diabetes tipo I acesse aqui.

Neste caso a equipe terá que se organizar para prestar esse cuidado: administrar a medicação de uso contínuo, o qual pode coincidir com o horário escolar. Por esse motivo sugerimos anteriormente a formação da equipe e elaboração de protocolos com a finalidade de tornar este procedimento seguro.

Outro ponto relevante que deve ser esclarecido aos familiares: o menor número de doses do medicamento deve ser realizado na escola, para minimizar riscos.

Existem estratégias para tornar esse procedimento mais seguro na escola, você pode conferir na eBook de Medicação Segura na Escola.

 

 


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3. Quais medicamentos podem ser administrados na escola?

 

Alunos em uso de medicação contínua: Bombinha para asma, insulina, tratamentos contínuos para situações diversas, em que os horários coincidam com as atividades escolares.

Alunos em tratamento médico: Uso de antibióticos e anti-inflamatórios que coincidam com as atividades escolares.

Alunos com febre: apenas quando os pais não puderem comparecer prontamente à escola, quando todas as medidas não farmacológicas já foram tomadas e a temperatura segue elevada.

A realização de medicação para febre não isenta os familiares de retirar o aluno o mais rápido possível da escola.
A medicação só deve ser realizada na vigência de receita médica, a qual poderá ser recebida na escola por e-mail ou aplicativo de mensagens.

Para mais orientações sobre como lidar com a febre acesse gratuitamente o e-book sobre Febre na Escola

 

 

4. Quais medicamentos não devem ser administrados no ambiente escolar?

 

 

Vitaminas, suplementos e inalações: não são recomendadas no ambiente escolar e devem ser administradas em casa.
A inalação com soro fisiológico pode ser uma exceção nos períodos de baixa umidade do ar, o que contribui para alergias respiratórias em alguns alunos. Neste caso os familiares devem enviar o aparelho e o soro fisiológico para escola, juntamente com a receita médica.


Inalações com medicações (broncodilatadores) não devem ser realizadas na escola. Se o aluno apresenta um quadro respiratório que necessite de inalação várias vezes ao dia, então não está apto a frequentar a escola.

 

Medicações 1 vez ao dia: Devem ser administradas em casa.

 

Medicações de 12 em 12 horas: Devem ser administradas em casa. Neste caso, proceder a orientação dos familiares para se organizarem e administrar estes medicamentos em casa.

 

 

5. Se o professor não quiser administrar o medicamento, o que a escola pode fazer?

 

 

Não há legislação em nosso país que proíba a medicação na escola, há apenas legislações que autorizam administrar o medicamento na escola, desde que respeite as exigências da lei:

Se o professor ou outro profissional designado para administrar o medicamento na escola, não se sentir confortável com a prática, a recomendação é conversar com  gestores. Neste caso, o gestor escolar pode:

 

1. Eleger outro profissional para administrar a medicação:

Um profissional que se sinta confortável para realizar tal procedimento.

 

2. Solicitar palestras ou formações para sua equipe sobre o tema:

Para orientar adequadamente a equipe sobre a segurança do procedimento.

 

3. Contratar uma assessoria de saúde escolar:

Que será responsável pela implantação de protocolos de saúde e segurança na escola.

 

4. Solicitar aos familiares que compareçam ä escola para administrar a medicação:

Quando não há viabilidade de realizar o procedimento na escola, uma possibilidade é solicitar aos familiares que realizem essa administração pode ser uma possibilidade.

 

 


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6. Há legislação que respalde o professor administrar medicamento na escola?

 

No município de São Paulo (Portaria 1692/2005) e em alguns outros (poucos) municípios, há uma legislação que autoriza  a escola a medicar, mediante as seguintes exigências:

  • Autorização por escrito dos familiares (via agenda, aplicativo de mensagens ou por e-mail).

 

  • Receita médica (dentro da validade).

 

  • Medicamentos por via oral.

 

  • Receita médica contendo: nome do aluno, do medicamento, do médico com seu respectivo carimbo, a dosagem e o horário para administração do medicamento.

 

A Prefeitura Municipal de Florianópolis publicou a Instrução Normativa 001/SMS/SME de 2014 sobre a normatização da administração de medicamentos nas unidades educativas da rede Municipal de Ensino de Florianópolis.

Resolve que os educandos só poderão ser medicados nos casos em que seja imprescindível a administração de medicamentos no horário escolar, mediante receita médica do profissional médico ou dentista.

  • Enviar a autorização por escrito e os medicamentos devem ser entregues em mãos, na embalagem original e identificados com o nome completo do aluno.

 

  • A receita que contiver a especificação “uso contínuo” terá validade de 3 meses.

 

  • As unidades educacionais não podem armazenar medicamentos em estoque, tendo como única exceção, os destinados ao educando com comprovação da necessidade, por meio de receita médica ou odontológica, e mediante a solicitação por escrito dos pais datada e assinada.

 


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7. O enfermeiro pode administrar medicamento na escola?

 

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, emitiu o parecer no. 013 no ano de 2013, sobre o profissional de enfermagem administrar medicamento na escola e fez uma explanação sobre o uso de antitérmicos, prática comum no ambiente escolar, além do parecer do Conselho Regional de Enfermagem no. 012 do ano de 2013, que dispõe:

 

Observando a legislação que rege a categoria profissional, conclui-se que os profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) estão aptos a administração de medicamentos, desde que prescritos por profissionais habilitados conforme a legislação vigente, e ainda, uma vez que se sintam seguros em realizar tal procedimento, podendo recusar-se a fazê-lo se o ato puder vir a causar dano a si ou a outrem.

Ressalte-se o fato de que a administração de medicamentos fora de ambiente hospitalar poderá ser realizada desde que o seu preparo, conservação e administração, possa vir a ocorrer neste ambiente, devendo ser observadas normas de segurança técnica, recomendações do fabricante bem como da legislação pertinente ao tema.

 

 

8. Como deve ser um protocolo para administrar medicamento na escola de forma segura?

 

 

O assunto é extenso, por isso nós preparamos um e-Book que contempla os itens mencionados nesta matéria e vários outros pontos de reflexão para elaboração de um protocolo de medicação segura na escola. Para colaborar com a elaboração deste protocolo considere acessar nosso e-book sobre Medicação Segura na Escola, acesse aqui.

 

 


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Letícia Spina Tapia

Enfermeira e Fisioterapeuta, Mestre no Ensino em Ciências da Saúde e Coordenadora Nacional do Programa Escola Segura.

 

 

 

Publicada em: 07/09/2016

Revisado em: 01/12/2021

 

Referências:

 

  • CREMESP. Parecer número: 44235/12. Sobre cuidados medicamentosos em criança escolar de 08 anos durante sua presença na instituição de ensino. 2012. [internet]. CREMESP, Conselho Regional de Medicina de São Paulo. Disponível nesse link.
  • TELESSAÚDE. A escola pode fazer controle de glicemia e aplicação de insulina em crianças com diabetes tipo I? BVS. Atenção Primária a Saúde, 2015. Disponível nesse link.
  • CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. Orientação sobre medicamentos na escola. CRF Curitiba, 2012. Disponível nesse link.
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. Instrução normativa 001/SMS/SME, 2014. Normatização da administração de medicamentos em unidades educativas da rede Municipal de Ensino de Florianópolis. Disponível nesse link.
  • CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. Parecer no. 012 de 2013 CT. Atuação da enfermagem e administração de medicamentos em creches e escolas. COREN/SP, 2013. Disponível nesse link.
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Portaria SME 1692/2005. Dispõe sobre a necessidade de normatizar a administração de medicamentos nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, SME, 2005. Disponível nesse link.
  • CRECHE SEGURA. O professor pode administrar medicação na escola? [online], 2017. Tapia, L.S. Disponível nesse link.
  • AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Medication Safety Tips. Healthy Children ORG, 2015. Disponível nesse link.
  • AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Medications Used to Treat Fever. Healthy Children ORG, 2015. Disponível nesse link.
  • AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Fever and Pain Medicine: How Much To Give Your Child, Healthy Children ORG, 2016. Disponível nesse link.
  • AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Antibiotic Prescriptions for Children: 10 Common Questions Answered. Healthy Children ORG, 2019. Disponível nesse link.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Vigilância sanitária e escola parceiros na construção da cidadania. Exemplar do Professor. ANVISA, 2008. Disponível nesse link.
  • POMODORO, A. C. Uso de medicamentos em creches e escolas: o que levar em consideração? Portal PEBMED, 2017. Disponível nesse link.
  • AMERICAN ACADEMY OF PEDIATRICS. Administering Medication at School: Tips for Parents. Healthy Children ORG, 2016. Disponível nesse link.
  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Orientações para uso de medicamentos em creches e escolas. Departamentos Científicos. SBP, 2017. Disponível nesse link.
  • SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Uso criterioso de medicamentos na Creche e na Escola. Recomendações. Departamento Científico de Saúde Escolar 2017. Disponível nesse link.
  • CONSELHO REGIONAL DE FARMÁRICA DE MATO GROSSO DO SUL. Prazo de validade das receitas no Brasil. CRFMS, 2018. Disponível nesse link.
  • VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SAÚDE. Informações sobre Receituários, Talonários e Medicamentos Controlados. Vigilância em Saúde Campinas, 2015. Disponível nesse link.
  • ANVISA. Receitas médicas têm validade nacional. Portal Anvisa, 2019. Disponível nesse link.
  • BRASIL. LEI Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018. dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. Disponível nesse link.
  • CRUZ, I. L. Medicar alunos na escola: veja recomendações para pais e gestores, Nova escola Gestão, 2019. Disponível nesse link.
  • MEDICAR ALUNOS NA ESCOLA: VEJA RECOMENDAÇÕES PARA PAIS E GESTORES, Nova escola Gestão, 2019. Disponível em: link